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A Infraero Cargo, além de prestar os serviços já mencionados, oferece aos seus clientes outros serviços e facilidades voltados à armazenagem e capatazia das cargas recebidas, de forma a atender todas as necessidades dos clientes.
A cobrança de tarifas pela prestação desses serviços e disponibilização dessas facilidades está regulamentada em Norma Interna da Infraero que "Fixa preços mínimos e estabelece critérios de cobrança para utilização de serviços, veículos, equipamentos e facilidades dos Terminais de Logística de Carga". Esta Norma está fundamentada na Portaria Nº 219/GC-5, de 27/03/2011.
Listamos abaixo, todos os serviços adicionais e facilidades oferecidas:
Serviços prestados
• Acesso de veículos - havendo necessidade operacional, será permitido o acesso de veículos em áreas restritas do complexo logístico, desde que atendidos os normativos de segurança; • Alteração, cancelamento ou presença de carga posterior ao recebimento na exportação; • Alterações de dados nos sistemas informatizados; • Alterações do tratamento de carga - alteração do tratamento da carga informado erroneamente ou por solicitação do cliente. Nos casos de alteração de tratamento de trânsito para armazenamento local, não incidirá a cobrança; • Aluguel de auditório do Teca - utilização do auditório, por terceiros, para fins particulares; • Apropriação de DSIC e alteração de dados - reprocessamento das informações nos sistemas informatizados; • Armazenamento de container marítimo de 20 e de 40 pés;
• Carregamento ou descarregamento de aeronaves ou veículos; • Cópia de documento - fornecimento de cópia de documento, que abranja a realização de pesquisa, desarquivamento e rearquivamento de documento; • Desarmazenamento e/ou rearmazenamento - quando de interesse do importador e/ou para as cargas puxadas à liberação e não retiradas pelo representante do Importador, dentro do prazo definido pelo Teca; • Desconsolidação de carga - separação física da carga, tendo por base documentação específica;
• Desdobramento com ou sem movimentação da carga que envolva alteração no sistema; • Desova ou estufagem de container - retirada ou acomodação da carga do interior de container marítimo, acondicionando em unidade de movimentação adequada ao modal de transporte e organizando de acordo com gabarito e orientações fornecidas pelo TRP; • Despaletização de carga - retirada da carga do palete ULD ou container aéreo, triando de acordo com o documento de identificação da carga, assegurando a integridade qualitativa e quantitativa dos volumes movimentados; • Destruição ou incineração - quando a carga declarada inservível por deterioração e/ou vencimento de sua validade para consumo, como também animal morto/sacrificado, mediante Ato Declaratório de Destinação e/ou Autorização Formal Provisória pela Aduana de jurisdição;
• Disponibilização de área para troca de palete ou embalagem a ser realizada por terceiros; • Emissão de segunda via de documento de arrecadação por solicitação do cliente; • Envelopamento de carga - revestimento da carga/palete de madeira para assegurar a integridade do conteúdo;
• Facilidades na utilização das instalações, com ou sem equipamento - serviço prestado mediante reserva antecipada e disponibilidade do local e equipamento; • Fornecimento de relatórios dos sistemas TECAplus, SISCOMEX/MANTRA - impressão de relatórios solicitados pelo representante legal, desde que contenha informações exclusivas do solicitante; • Fotografia da carga - fotografia da carga nas dependências do armazém;
• Higienização de palete ou container; • Hora continuada - serviço executado a pedido do cliente, que envolva aplicação de recursos humanos; • Paletização de carga - acomodação da carga sobre palete ULD, de acordo com gabarito e orientações fornecidas pelo TRP aéreo;
• PCG - controle, localização e identificação de parte da carga dentro do armazém; • Permanência de cargas nas docas - rearmazenamento de carga liberada, à disposição do cliente, na DOCA/PIER, não embarcada pelo transportador em até 1 hora; • Permanência de veículos - ocupação de espaço físico nas dependências do complexo da logística de carga (áreas controladas); • Permanência de equipamento aeronáutico - ocupação de espaço físico em área interna do Teca; • Ponto de energia - utilização de ponto de energia por solicitação do cliente; • Rearmazenamento de carga - rearmazenamento de carga disponibilizada ao cliente (importador, exportador ou representante legal), dentro do prazo definido pelo Teca; • Recomposição/reconstituição de embalagem/volumes/carga - remontagem, refitamento e reconfiguração de embalagem/carga/volume; • Recontagem de volumes/carga; • Reetiquetagem de carga - substituição ou fixação de etiquetas, envolvendo desarmazenamento, movimentação e rearmazenamento dos volumes, completando ou corrigindo informações no sistema TECAplus prestadas pelo TRP ou representante legal; • Registro de exportação sobre rodas - registro de exportação em início de trânsito com destino a outros modais, desde que, não haja armazenamento da carga; • Repaletização de carga - reacomodação da carga sobre palete ULD, de acordo com novo gabarito e orientações fornecidas pelo TRP aéreo; • Repesagem de carga - pesagem da carga abrangendo as atividades de acompanhamento do representante da organização envolvida, o desarmazenamento, a movimentação e o rearmazenamento do volume; • Sistema TecaPlus, prestadas pelo TRP ou representante legal; • Troca de embalagem e de paletização por terceiros - substituição da embalagem de volume, em função de avarias diversas, reforço, restrição à fumigação, dentre outros, devidamente autorizadas pelos órgãos fiscalizadores;
• Troca de endereço da carga no sistema; • Troca de palete - substituição do palete por solicitação do cliente; • Visita à carga - vistoria por interesse do consignatário ou da empresa de seguro.
Facilidades e equipamentos utilizados na prestação de serviços:
• Baia - compartimento destinado à acomodação de animal; • Balança - equipamento utilizado na pesagem de carga; • Câmara frigorífica - utilizada para armazenamento de cargas que exijam condições especiais de armazenamento; • Carreta coberta/descoberta - veículo utilizado para transporte de volumes, da aeronave ao Teca e vice-versa;
• Carrinho hidráulico - equipamento utilizado para movimentação de carga em palete; • Container - recipiente utilizado para transporte de carga; • Dolly - utilizado para o transporte de carga à granel ou paletizada, da aeronave ao Teca e vice-versa; • Empilhadeira - veículo utilizado para o transporte de carga; • Escada - equipamento utilizado para embarque e desembarque de carga; • Esteira - equipamento utilizado para o carregamento/descarregamento de carga; • Guincho/cabo de aço - equipamento utilizado para acoplar ao veículo; • Loader - equipamento auto-propelido utilizado no carregamento e descarregamento de paletes e containers em aeronaves; • Palete - estrado de madeira utilizado para acomodar cargas; • Palete aeronáutico - estrado de alumínio utilizado para acomodar cargas; • Paleteira elétrica - equipamento utilizado para movimentação de carga em palete; • Plataforma hidráulica - utilizado para recebimento/expedição de UC (palete e container); • Rack - utilizado para a movimentação de UC (palete e container), podendo ser fixo, móvel e giratório; • Rampa móvel - equipamento utilizado para carregamento e descarregamento de carga; • Raio-X - equipamento utilizado para visualizar o interior da embalagem que envolve a carga;
• Rampa móvel - equipamento utilizado para carregamento e descarregamento de carga; • Trator - veículo utilizado para rebocar dolly ou carreta, com ou sem carga.
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