| Internação |
|
A carga internada refere-se a uma modalidade de carga nacional com tratamento diferenciado, operada exclusivamente pelo Terminal de Logística de Carga do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus. Trata-se de um processo logístico desenvolvido em virtude da Zona Franca de Manaus - ZFM e é promovido por empresas comerciais e industriais alocadas no Pólo Industrial de Manaus - PIM contemplando os produtos industrializados na ZFM, com insumos integralmente nacionais ou recebidos do exterior (nacionalizados). O processo de internação é realizado mediante procedimento ordinário ou simplificado com prévia autorização da Receita Federal do Brasil, condicionado ao registro da Declaração para Controle de Internação - DCI para o processamento do correspondente Despacho de Internação de cada operação de saída de mercadorias, conforme a respectiva nota fiscal, cuja distribuição para o território nacional ocorre sob controle aduaneiro, conforme estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 242, de 06 de Novembro de 2002, que dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional. A carga é recebida fisicamente no Teca de Manaus (internada) juntamente com os documentos (Conhecimento Aéreo, Notas Fiscais ou Declaração de Conteúdo, entre outros) e, após a inserção de dados no Sistema TecaPlus - módulo de Internação, é realizado o processo de armazenamento. Após os trâmites e liberação por parte dos órgãos fiscalizadores (Receita Federal do Brasil, IBAMA, Ministério da Agricultura, etc.), a carga é, então, entregue para embarque. Para cada carga armazenada (processo documental) é gerada uma "presença de carga", que serve de base para o controle, rastreamento e acompanhamento das cargas armazenadas sob a responsabilidade da Infraero. |














Negócios e Serviços 